Um resumo sobre Pirataria e Contrafação
- October 2nd, 2010
- Posted in Direito Digital
- By Marcos Araujo
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Olá pessoal! Depois de algum atraso estou voltando com um novo post, dessa vez o tema será Legislação e Direito Digital, então resolvi compartilhar com vocês um matérial que reuni pela net e apresentei em minha pós-graduação, espero que aproveitem!

A Pirataria
> O que significa?
Pirata (do grego πειρατής, derivado de πειράω “tentar, assaltar”, pelo latim e italiano pirata)
> O que é?
Atualmente o termo é utilizado para se referir à cópia não-autorizada e à distribuição ilegal de material sob direito autoral, especialmente música, imagem, vestuário e software, numa tentativa da indústria de associar indivíduos que realizam cópias não-autorizadas (obtendo lucro ou não) aos saqueadores de navios da idade moderna.
> Como surgiu?
O primeiro a usar o termo pirata para descrever aqueles que pilhavam os navios e cidades costeiras foi Homero, na Grécia antiga, na sua Odisseia. Os piratas são aqueles que pilham no mar por conta própria, embora hoje em dia este termo já seja aplicado a qualquer pessoa que viola alguma coisa (como por exemplo os piratas do ar ou os piratas informáticos).
Primeiramente a pirataria marítima foi praticada por gregos que roubavam mercadores fenícios e assírios desde pelo menos 735 a.C
> Pirataria Moderna
A pirataria moderna se refere ao desrespeito aos contratos e convenções internacionais onde ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. Os casos mais conhecidos são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.

> Consequências
De acordo com dados da Interpol a pirataria está relacionada ao crime organizado, como assaltantes, traficantes de armas, narcotraficantes e ligado até ao terrorismo, movimentando mais de meio trilhão de dólares. Além disso a pirataria está intimamente ligada à exploração infantil, são mais de 250 milhões de crianças trabalhando em regime desumano.
No Brasil, de acordo com a Frente Parlamentar Contra a Pirataria, esse comércio ilegal impede 2 milhões de empregos formais no país e causa um grande rombo nas contas públicas. O Brasil deixa de arrecadar, aproximadamente, 30 bilhões de reais por ano com a pirataria alem de estar na lista negra da pirataria, sendo considerado com um dos maiores mercados para produtos piratas do mundo. Por conta disto o país está ameaçado de sofrer retaliações internacionais.
Países ameaçados de perder benefícios da UNCTAD por não protegerem a propriedade Intelectual: Brasil, Rússia, Paquistão, Líbano e República Dominicana.
Fonte: O Globo 23/03/2004 & IFPI (www.ifpi.com)
Outras consequências:
- Danos de irreparáveis a saúde por medicamentos falsificados.
- Redução do número de empregos formais
- Fuga de investidores nacionais e internacionais.
- Falência de industrias nacionais.
- Desestimulo a pesquisa e a cultura por falta de respeito aos direitos autorais.
> Casos
O caso Pirate Bay e a indústria do copyright:

Em 17 de Abril de 2009 quatro pessoas foram consideradas culpadas pela corte sueca pelo crime de promover a quebra da lei de direitos autorais por manterem um site de compartilhamento de conteúdos na internet. O site Pirate Bay desde 2003 funciona como um tracker BitTorrent, operacionalizando uma rede de trocas online baseada na cultura de distribuição aberta e livre de manifestações culturais das mais diversas, entre filmes, música, jogos e outros.
Fredrik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde e Carl Lundström foram sentenciados a um ano de prisão e ao pagamento de cerca de 2.7 milhões de euros como indenização pela perda de royalties à indústrias fonográficas e de entretenimento, entre elas, Warner, Sony, EMI, Columbia Pictures e Universal Music. Outro caso recente é o do professor de filosofia Horacio Potel, que está enfrentando um processo judicial na Argentina por manter um site educacional dedicado a traduções para o espanhol dos escritos do filósofo francês Jacques Derrida.
O caso no Brasil: Comunidade Discografia:
No Brasil, desde o segundo semestre de 2008, a APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música) trabalhava para tirar do ar a comunidade “Discografias”. Era uma das maiores plataformas tupiniquins para download de música (legal e ilegal), em funcionamento desde 2005. O endereço parou de funcionar em março deste ano. Veja abaixo quais são os termos e particularidades que envolvem esse debate.
> Leis
O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil. A Lei 10.695, de 1 de Julho de 2003 altera partes do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescentando ao artigo 184, §4º, que ressalva que a criação de uma cópia pelo copista para uso próprio e sem intuito de lucro, do material com direitos autorais, não constitui crime.
A Contrafação
> O que é?
Contrafação é a produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual.
A contrafação, assim como o plágio constituem as formas mais frequêntes de violação de direitos autorais.

Do dicionário:
contrafacção
do Lat. contrafactione
s. f.,
imitação fraudulenta;
falsidade;
falsificação;
fingimento, disfarce.
> Casos
Contrafações muito comuns na atualidade são as reproduções de livros mediante cópias xerográficas, para fins de comércio, assim como a já famosa pirataria de vídeo.
No campo da propriedade industrial, a contrafação é a violação do uso exclusivo de marca de fábrica ou de comércio.
> Leis
A contrafação (reprodução não autorizada – art. 5, VII da Lei 9.610/98), caracteriza a violação de direito autoral, como ilícito civil e penal.
Conclusão:
Pirataria e contrafação sempre existiram e vão continuar existindo, as leis devem continuar se adequando a nova realidade e evoluindo conforme a tecnologia. Músicas, softwares, games devem encontrar um modelo de vendas que gere monetização pra produtoras e estimule o consumidor a pagar, o modelo atual está ultrapassado e creio que elas serão forçadas a se adaptarem ou então todos nós seremos presos por ter aquele mp3 baixado em nossos ipods(ou fostons mp13).
E você? Já cometeu algum crime desses acima? Quem nunca fez que atire a primeira pedra!
[]s
Marcos Araújo
@markzl


Não sou entendedora de muitas coisas quando nos referimos à legislação e etc, mas não consigo visualizar (com o pouco que sei) alguma possibilidade de impedir que nós façamos, mesmo que sem querer, algo fora da lei, na nossa cybervida.
Será mesmo que algum dia a lei vencerá e as pessoas preferirão comprar produtos originais, pagar por conteúdo online e etc?
Mais difícil do que pagar por CD’s, softwares, games e etc, eu vejo o grande problema que o mercado da fotografia enfrenta. Nós, designers, nos deparamos diariamente com a necessidade de imagens em alta resolução, bonitas, caprichadas, como somente os bons fot[ografos podem tirar. Há vários sites que cobram por downloads dessas imagens, mas SEMPRE as encontramos (ou semelhantes) livres, em outro site qualquer.
Será que algum dia as pessoas se sentirão motivadas a pagar por essas coisas?